25/05/2017

ANIVERSÁRIO DE SÃO MANUEL - UM ERRO DA HISTÓRIA.


     Em muitos anos de pesquisa sobre a cidade de São Manuel venho evidenciando um erro acerca da criação de seu povoado e também o erro cometido por nós cidadãos são-manuelenses. Comemoramos até hoje de forma equivocada o aniversário de nossa cidade, na verdade o Município de São Manuel é 17 anos mais novo, aliado a isto a data de comemoração do aniversário está errada.

A cidade de São Manuel foi elevada a município em 4 de junho de 1887. Nada tem a ver a data de 17 de junho de 1870. Assim, deve ser comemorado os festejos de aniversário da data de sua emancipação política, de sua elevação e não da intenção que teve Manoel Gomes de Faria.
Devo destacar aqui alguns trechos do livro que estou escrevendo sobre o Município denominado SÃO MANUEL A GÊNESE DO PARAÍSO que através de pesquisas aprofundadas comprovo através de métodos científicos de pesquisa o que digo:
“Em 19 de abril de 1870 o alferes Manoel Gomes de Faria e sua esposa Delfina Carolina Gomes doaram para a formação da Capela de São Manuel na região ao norte do Rio Claro, chamada Água Clara, cerca de 13 a 15 alqueires paulistas, doaram também um altar a pia batismal e uma imagem de São Manuel. Vendo o gesto do alferes e esposa, o senhor Antônio Joaquim Mendes e a senhora Rosa da Conceição no intuito de aliar-se a estes doam também 10 alqueires paulistas perfazendo um total de 25 alqueires com a finalidade de fundar o arraial que foram tiradas das terras do latifúndio que era denominado de Água Clara do Paraíso, tudo registrado através de escritura pública que foi lavrada pelo tabelião Antônio Cesar no Cartório de Notas de Botucatu.

Esta atitude seguia de encontro com a tradição que era um legado dos portugueses, vez que se houvesse um templo que fosse erigido em honra de seu padroeiro, no caso, São Manuel do Paraíso a população expandir-se-ia em volta com as edificações de suas casas. Este vinculo, chamava-se “Instituto da capela”, esta situação é aquela que o doador, sem volta a propriedade, deixava expresso sua condição ao cumprimento de encargos como o da construção de uma edificação católica romana, um templo para a celebração de missas, e cultos religiosos dos mais diversos da Igreja Católica Apostólica Romana.”

Note-se aí o primeiro erro, se estamos comemorando a data da intenção da formação do povoado de São Manuel do Paraíso, a data deveria ser 19 de abril em não 17 de junho. Ainda em relação aos doadores fazemos uma grande injustiça, vez que todos apregoam a referida doação somente ao alferes Manoel Gomes de Faria e esquecem de Antônio Joaquim Mendes e da senhora Rosa da Conceição que também doaram terras para a construção do Município, seguindo a ordem cronológica evidenciamos uma permuta, diz ainda o livro:
“Após a doação, um problema surgiu, foi o local escolhido, vez que em tal já existiam casas e palhoças construídas, eram os primeiros lances da Água da Rosa, local onde hoje é Aparecida de São Manuel e havia uma “suspeita de competição”, Brollo aduz: ‘Obvio, ‘suspeita de competição’ despertaram nos doadores, pois rancheiros e aventureiros ‘poderiam alongar vistas para o local doado’”, vez que tais poderiam apossar-se adquirindo o direito de propriedade das terras, ‘(...) naqueles tempos o posseiro poderia adquirir o direito de propriedade do imóvel e das circunvizinhanças até a distância na qual a vista alongada pudesse alcançar, ou seja,  tendo por limite a linha do horizonte onde o olhar atingisse as terras vagas.”
Tal situação poderia colocar fim na pretensão dos doadores da criação de um povoado, assim, surgiu a proposta de permutar com outra área, a escolhida foi a perto do Ribeirão do Paraíso, por se tratar de um vale, portanto em um nível mais baixo aos arredores, não poderia ser atingida pela vista de possíveis invasores, era um local mais apropriado. Ressalte-se que neste local já havia também a formação de um pequeno povoado, formado de ‘pessoas sóbrias dedicadas ao trabalho’, que poderia perfeitamente se transformar em uma freguesia. A referida permuta foi efetivada em 2 de fevereiro de 1871, com autorização do Juiz de Botucatu Doutor Amaral Gurgel. O Almanach da Província de São Paulo em 1888 descreve bem o lugar permutado descrevendo: “Ainda em 1871, era o logar onde se ergue a villa de S. Manoel, apenas um sítio de mattas virgens e um pequeno pasto, propriedade da família Tavares, que pertencia a então Villa de Botucatú.”

Assim a data de 17 de junho de 1870 nada tem a ver com São Manuel, note-se que a data da permuta ocorreu em 2 de fevereiro de 1871. Devo salientar que o município de São Manuel nunca foi fundado, não houve fundação vez que na permuta já havia um lugarejo denominado de Bairro dos Tavares, segue a pesquisa:
“O local escolhido, mais ao sul, era de propriedade de Joaquim Antônio Ferreira Pires e de Francisca Maria de Paula e levava no nome de Bairro dos Tavares, nome este herdado de um de seus primeiros posseiros, Francisco Tavares da Silva, também era conhecido como Bairro do Paraízo, pois ficava nas divisas de Manoel Vieira Paraizo, que observou que após a doação das terras para a criação do povoado “puderam os doadores apossar-se de mais terras ao redor. O fato despertou interesse de outro posseiro, Manoel Antônio Paraízo”, que culminou na doação deste, “sem volta alguma, ao nascente patrimônio da Vila de São Manuel do Paraíso, extensa gleba de terras.”.

Deve-se aplicar nos dias de hoje o termo correto surgimento de São Manuel e não fundação, como preceitua Brollo, pois o povoado (Bairro dos Tavares) já existia antes da doação de terras, as construções foram surgindo umas ao lado das outras por questão de segurança. Ainda cabe salientar que no povoado, precisamente em 1868, no Bairro dos Tavares, portanto dois anos antes da oficialização do surgimento da Vila de São Manuel, foi erguida uma edificação católica, a Capela de Santa Cruz, esta foi uma das primeiras edificações católica erguida na época em São Manuel.”

Esta capela de Santa Cruz ficava em frente da Avenida Irmãs Cintra, onde hoje há um cruzeiro, existe evidencias que este é o templo descrito pelos historiadores como o primeiro de São Manuel, no entanto, devo fazer uma ressalva, não há um apontamento concreto que indique isto, os moradores locais de hoje não sabem especificar a data da capela, os mais antigos dizem que quando crianças a capela já existia. A edificação ficava em frente da antiga estrada que seguia ao Mato Grosso, esta estrada existiu muito antes de nascer a Vila de São Manuel, talvez no século XVII, portanto passagem dos tropeiros e posseiros, talvez por ser local de passagem em 1868 o templo foi erguido para o momento de oração e contemplação, pedindo forças e proteção para a peregrinação.


É de se notar que no local as casas foram construídas ao seu redor, se constituindo ali uma pequena vila com umas seis casas

Assim como evolução logica o vilarejo ou freguesia foi se fortalecendo e crescendo e precisamente no mês de março de 1885, São Manuel de Botucatu foi elevada a Vila.
O Jornal o Correio Paulistano em 3 de março de 1885 publica a votação do projeto 110 e descreve:
“Assembleia Provincial
Sessão  - aos 27 de fevereiro de 1885
Presidência do Sr. P. Souza
Havendo número legal abre-se a sessão. (...)
ORDEM DO DIA
 Votação do projeto n.110 e emendas. (...).
Elevando a Villa São Manuel de Botucatú – aprovada, (...)”

Sendo aprovada a emenda indo a mesma para a comissão de redação, o mesmo jornal na data de 5 de março de 1885 publica:
“Projeto n. 71
A comissão de estatística a quem foi affecta a representação dos moradores da freguesia de São Manuel. Município de Botucatu, tendo detidamente examinado a mesma representação e documentos que a instruem; considerando não só a justiça do pedido, como as vantagens do serviço publico que são revelados pelas atestações dos respectivos drs juízes de direito e municipal, é de parecer que seja a mesma atendida e para isso apresenta o seguinte projeto n. 71.
A Assembleia Legislativa Provincial de S. Paulo decreta:
Art. 1º Fica elevada a cathegoria de Villa a freguesia de S. Manuel, município de Botucatú, com as divisas actuais.
Art. 2º,  Revogadas as disposições em contrário.
Sala das comissões da Assembleia Provincial, 7 de fevereiro de 1885-João Moraes- Leonel Ferreira- Conego Rodrigues de Oliveira – Pereira da Cunha.
Manda Também este documento a mesa, conjuntamente com o parecer da comissão e projecto, a fim de ser tomada a devida consideração.
A minha emenda diz o seguinte: Fica elevada á cathegoria de villa a freguesia de S. Manoel de Botucatú, a qual se denominará S. Manoel do Paraizo.
Este município compreenderá a freguesia da Apparecida da Agua da Rosa que lhe fica a meia légua de distância –E Piedade.
Esta freguesia não pode  deixar de pertencer a Villa de S. Manuel pela pequena distância em que se acha; foram duas freguesias creadas quase que ao mesmo tempo, talvez por capricho; communicam-se dia e noite de sorte que é impossível que essa freguesia continue a pertencer a Botucatú. Por esta razão formulei o artigo 2º da emenda.”

Não se conformando com o parecer emitido os habitantes de Aparecida da Agua da Rosa não queriam pertencer ao Município de São Manoel e sim de Botucatu entrando com um requerimento na Assembleia Provincial que foi apreciado, indeferindo e arquivado em 7 de março de 1885.       

Dada a riqueza da localidade, os dirigentes de Botucatu se opuseram a elevação de direito a vila e a município a porção de terras de São Manoel do Paraíso, contra esta determinação legal e tentaram com todos os recursos a não concretização da instalação do mesmo com insucesso. Assim na data de 10 de março de 1885 foi elevada à categoria de Vila de Botucatu pela Lei Imperial 26 com o nome de São Manoel do Paraíso, Brollo ressalta: “Conseguiu os foros de município, em 10 de março de 1885. Devido a desentendimento com o município-sede Botucatu, cujos administradores não desejavam, de forma alguma. (...).

O crescimento do local era evidente, as terras ricas e férteis são sempre contempladas em todos os descritivos sobre São Manuel, no Almanach Administrativo, Comercial e Industrial da Província de São Paulo no ano de 1886 descreve a lugarejo como “lugar muito novo e muito florescente devido as excellentes terras apropriadas para o cultivo do café, de que já conta externas plantações. Foi a pouco tempo criada freguesia canônica, e foi elevado a Villa pela passada legislatura.(...) É digno de nota o desenvolvimento agrícola e commercial, que tem tido esta localidade que era a pouco simplesmente uma Freguesia civil a gora villa, possuindo diversas casas de tijollos muito bem construídas e uma igreja decente, porém muito pequena para esta população, mas em breve será aumentada por esforços particulares dos devotos. O que torna-se muito sensível é a falta de uma cadeia, pois é ate de admirar viver-se em perfeita paz em um lugar que prospera sem haver nem polícia, nem cadeia. É porem a prova da boa índole da população, mas o governo não hade por certo deixar de auxiliar este lugar com esse melhoramento. ” .

Em relação a falta de cadeia em São Manuel, na publicação acima esta foi construída em 31 de julho de 1886 funcionando no local onde hoje abriga a Prefeitura Municipal de São Manuel. O terreno foi doado pela Câmara Municipal ao estado e ficava em frente à Rua 6 de Janeiro hoje Rua Dr. Júlio de Faria.


Em 10 de fevereiro de 1887 foi realizada a primeira eleição de vereadores com um eleitorado de 35 pessoas, todos fazendeiros e homens.


A instalação do município foi consumada em 4 de junho de 1887. Começa assim a história de um município pujante com força política e totalmente independente, a data de 4 de junho deve ser comemorada como consequência da luta e libertação, tendo sua autonomia.





A primeira seção da Câmara Municipal efetivada em 13 de junho de 1887, as dez horas e trinta minutos, onde após aberta a seção os vereadores eleitos fizeram seu termo de juramento, tendo como presidente após eleição o senhor Joaquim Floriano de Toledo e vice presidente o Senhor Francisco Barbosa da Cunha Mello. Nesta seção em seu expediente os vereadores deliberaram sobre um requerimento de março do mesmo ano que vinha do governo da província pedindo informações no município sobre a atividade de mineração e exploração de lavras, ainda deliberaram sobre o requerimento de João Leite que atestasse se havia mais de uma farmácia na Vila de São Manuel.


ATA DA PRIMEIRA SEÇÃO

Nesta linha, conforme comprovado devo destacar que São Manuel foi elevado definitivamente a município em 4 de junho de 1887 e não 17 de junho de 1870. Devo asseverar que o dia 17 de junho é dia do Padroeiro de São Manuel e que os cidadãos de São Manuel comemoravam certo o aniversário da Cidade, muitos jornais até a década e 50 comemoravam 4 de junho o dia do aniversário de São Manuel e dia 17 o dia do Padroeiro. Por este motivo que temos a Rua 4 de Junho.

         Observe abaixo as colocações dos jornais que fazem menção ao aniversário de São Manuel com fundação em 1897:

            Jornal O Município em 21 de junho de 1903 descreve: “No dia 4 de junho passou-se o 6° anniversario da fundação do Município de S. Manoel do Paraizo, intallado no dia 4 de junho de 1887(...); O Mesmo Jornal no dia 6 de junho de 1915, portanto 28 anos da elevação do município lança nota com o título “4 DE JUNHO”, onde coloca a criação do município, o mesmo ocorreu pelo jornal em 4 de junho de 1916 descrevendo assim: “4 DE JUNHO – Festeja hoje o Municipio de S. Manoel o seu 29° anniversário (...).” O mesmo descreveu o Jornal O Movimento comemorando o 38° aniversário da cidade contando sua história. O Jornal O Tempo na data de 10 de junho de 1951 descreve sua matéria que aduz: “DATAS DE NOSSA HISTÓRIA – Transcorreu dia 4 do corrente o 64° aniversário da instalação do município de São Manuel (...). ”  

            Portanto data distinta a 17 de junho, nesta data era comemorado o dia do Padroeiro São Manuel e não do aniversário como podemos descrever abaixo:

               O Jornal o Município em 9 de junho de 1901 descreve: “FESTA DE S. MANOEL –No dia 17 do corrente realizar-se-á com toda a pompa a festa do padroeiro desta cidade (...). ” Apresentando o cronograma de orações, ladainhas, leilão. Em 27 de maio de 1904 o referido jornal descreve: “No dia 19 do corrente, terão logar nesta cidade, solenes festas em honra de S. Manoel. (...)”. Em 8 junho de 1930 o Jornal lança o programa das festividades dizendo o seguinte: “PROGRAMMA DAS FESTIVIDADES RELIGIOSAS AO GLORIOSO S. MANUEL – Em honra ao glorioso Padroeiro de Parochia, realizar-se-ão nesta cidade do dia 10 a 17 de junho corrente, imponentes festejos. (...).”. O Jornal o Tempo em 8 de junho de 1947 também assevera: “FESTA DE SÃO MANUEL – Realizam-se ac17 do corrente nesta cidade, a festa em louvor ao seu padroeiro São Manuel (...).” O mesmo jornal em 13 de junho de 1948 descreve: “PADROEIRO DA CIDADE -  Festeja-se dia 17 do corrente, a data consagrada a São Manuel, padroeiro desta cidade, data essa considerada feriado municipal por ato da prefeitura (...).”

             Desde os primórdios a cidade de São Manuel comemorou estas datas distintas, o aniversário do município respeitando a data da elevação de município 4 de junho de 1887, e também a data 17 de junho que era dedicada ao padroeiro, esta última que eram efetivados os festejos religiosos. Na verdade, o aniversário de São Manuel sempre passou sem brilho, não ia além de um lembrete nos jornais que colavam sempre a mesma notícia ano a ano somente mudando a data de anos que acidade estava fazendo. A data era desprezada e encoberta aos festejos do padroeiro. Esta situação de normalidade e respeito as datas foi ate o começo da década de 1950. No entanto a confusão começa em primeiro com a Lei Municipal 188 de 16 de junho de 1953 que unificou os feriados de 4 de junho e 17 de junho, talvez pela proximidade das datas, ou pelo excesso de feriados municipais, vez que haviam os da Aparecida de São Manuel, Corpus Christi, ficando, portanto, o dia 17 de junho como data de lastro para a comemoração do padroeiro e do aniversário.
Este foi um grande erro do legislador, vez que são datas distintas com períodos distintos, causando uma enorme confusão. Suprimiram a data de 4 junho, a mais importante do município, renegando-a ao segundo plano e consequentemente ao esquecimento, com um agravante envelheceram São Manuel 17 anos, pois ao suprimir o dia, também suprimiram o ano, voltando para o ano d e 1870, data esta que nada tem a ver com São Manuel. Ainda apagaram a data reservada ao Padroeiro, assim se comemora hoje no dia do padroeiro o aniversário de São Manuel que não existe. Uma ignorância sem precedentes, num ato legislativo eles conseguiram desacertar tudo. Suprimiram a data de elevação do município, erraram a data de aniversário que passou a ser comemorada na data do padroeiro que foi esquecido.
A sucessão de trapalhadas se deu para o enterro da data de aniversário.  O deputado estadual Geraldo Pereira de Barros deu entrada em um requerimento ao ensejo de mais um aniversário em São Manuel e da criação da Escola do Comercio no dia 16 de junho de 1955 onde também discursou homenageando São Manuel, observem o erro: “ Transcorrendo amanhã, dia 17 mais um aniversário de fundação da progressista cidade de São Manuel (...). Há 85 anos passado (...)”.

1° - São Manuel não foi fundada
2° - O Verdadeiro Aniversário de São Manuel é dia 4 de junho.
3° - Dia 17 de junho é dia do Padroeiro
4° - Nesta época o Município comemoraria 58 anos e não 85 anos.

             A sucessão de erros não tinha fim e em 17 de junho de 1956 o Jornal o Tempo, que em edições passadas comemorava certo, lança uma página de capa em homenagem a São Manuel estampando SALVE SÃO MANUEL – 1870 – 1956.

Tais atitudes culminaram no pleno esquecimento da data de aniversário do município, bem como no esquecimento da data do padroeiro, da perda de número certo de anos que o município comemora.
Fico as vezes estarrecido com os pesquisadores que aqui passaram em nunca ter combatido e relevado esta condição, uma aberração da história. Devo ressaltar ainda que o centenário de São Manuel foi comemorado de forma errada, equivocada. São Manuel fez cem anos em 4 de junho de 1987.
Ressalto novamente o ano de 1870 nada tem a ver com o município, o dia 17 de junho nada tem a ver com data de aniversário.
O verdadeiro aniversário de São Manuel é 4 de junho e, portanto, no ano de 2017 nossa cidade comemorara 130 anos de vida.

   Espero que um dia o município possa reparar o grande erro que cerca nossa cidade. Não podemos andar sobre os pés da falsa identidade, quando descobrimos as verdadeiras sandálias.
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JORNAL O MUNICÍPIO - 21 DE JUNHO DE 1903

JORNAL O MOVIMENTO - 09 DE JUNHO DE 1912


JORNAL O MOVIMENTO 08 DE JUNHO 1930

JORNAL O TEMPO 13 DE JUNHO DE 1948

JUSTIÇA CEGA


POR WILSON ROBERTO DE ALMEIDA:

    Desde os tempos mais remotos o homem já clamava por justiça.
    A rigor justiça seria a espada da lei. Nos tempos A.C a justiça era feita a "ferro  e fogo" sendo que por conta dos povos  sem cultura lei e justiça eram feitas a céu aberto.
   Cain matou seu irmão Abel por achar que tinha sido injustiçado, gerando outro sentimento chamado de inveja.
    Na idade média com a ascensão de Roma como o maior império de terras conhecidas e, já tendo seu senado constituído, fazia-se justiça a bem de Roma; quem não era por Roma era contra Roma.
    E essa justiça tomou conta tomou conta da Europa  através das cruzadas com seus Cavaleiros Templário e outras  justiças não constituídas como Inquisição, klu - klux - klan  e por ai em diante.
    E mesmo a justiça  constituída não deixa de ter laços com a justiça Romana. Para a Lei e a Justiça, existem (chicos e Francisco de tal). Eu pergunto a vocês leitores por que a justiça é cega?
    Porque é executada por meros seres humanos  que na maioria das vezes julgam sem buscar sabedoria divina.
    Só existe uma justiça que não é cega, a justiça divina onde reis, rainhas, presidentes e outros seguimentos da sociedade são julgados com a mesma espada.
   Se os seres humanos seguissem mais a carta magna da humanidade  (A Bíblia sagrada) não teríamos tantos Chicos culpados , tantos Francisco  de tal soltos.