18/03/2011

DOCBLOG - DENUNCIAS DE CORRUPÇÃO-INSTALAÇÃO DE RADARES ELETRÔNICOS



carlospfontes — 14/03/2011 —


Um esquema de fraudes movimentava R$ 2 bilhões por ano. Os fabricantes de pardais e lombadas eletrônicas pagavam propinas para servidores públicos e prefeituras. Um funcionário do Departamento de Estradas e outro do Detran foram afastados.O Fantástico revela como acontecem as negociações fraudulentas entre órgãos públicos e as empresas que fabricam lombadas eletrônicas e radares, também conhecidos como pardais. O esquema atinge o bolso e a segurança dos brasileiros.temas relacionadosFantástico denuncia esquema de corrupção em concorrências públicasjornalismo corrupção Fantástico multas Radar fraude Rede Globo pardalTurismo sexual começa na Europa e termina no Nordeste do BrasilNeste domingo (13), o Fantástico destaca o submundo do turismo sexual no Brasil. Na Alemanha, um produtor compra um pacote para uma pousada no Recife e, quando chega, encontra garotas de programa por todo lado.Seu município já foi atacado pela máfia dos radares fotograficos? Própina nas mãos dos prefeitos/superfaturadoO tema que já foi amplamente debatido pela imprensa falada, escrita, televisionada e sobejamente discutida pelos estudiosos da ciência jurídica, mas que, até o presente momento nada foi feito para solucionar a presente mazela. O Código Nacional de Trânsito tem por objetivo maior educar o condutor de automóveis e não simplesmente puni-lo. Aliás, a história da humanidade tem demonstrado que, a punição pela punição nunca rendeu bons frutos e nunca permitiu que os objetivos apriorísticamente traçados fossem alcançados.A indústria da multa resta mais presente e atuante do que se possa imaginar. E pior do que a indústria da multa, que denota uma conspurcação dos objetivos norteadores do CTB (Código de Trânsito brasileiro), vê-se que, os autos de infração e imposição de multa (AIIM) são confeccionados com total inobservância da legislação em vigor, o que os torna nulos e, portanto, incapazes de gerar qualquer efeito legal.A Resolução 001/98 do CONTRAN diz que o auto de infração e imposição de multa deverá conter a identificação do condutor como: nome, número do registro da CNH ou da permissão para dirigir, CPF e Unidade da federação. Não são raras as notificações nas quais referidos quesitos restam ausentes. Muitas notificações vêm ao suposto condutor com referidos espaços em branco, o que é uma flagrante ilegalidade, posto que está a inobservar a legislação em vigor. A Resolução 149/03, estabelece no art. 2º a observância do art. 280 do CTB e o inciso V deste artigo diz que o auto de infração e imposição de multa deverá conter a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração.

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